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Grato Rubens
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Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.
segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas
QUADRO Nº 09,
Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
Tabela de Multas
ITEM
|
INFRAÇÃO
|
IMPOSIÇÃO DA
MULTA
|
VALOR EM R$
|
01
|
Não
fixação
da licença
de funcionamento,
artigo
222
|
Artigo 223
|
500,00
|
02
|
Não atendimento ao Auto
de Intimação previsto
no artigo 223 para uso conforme
|
Artigo 224
|
500,00
|
03
|
Não atendimento ao Auto
de Intimação previsto no artigo 223 para uso permitido
|
1.000,00
|
|
04
|
Não atendimento ao Auto
de Intimação previsto no artigo 223 para uso não permitido
|
2.000,00
|
|
05
|
Não atendimento ao Auto
de Intimação previsto
no artigo
224, incisos I
|
Artigo 225
|
1.000,00
|
06
|
Não atendimento ao Auto de Intimação previsto no artigo 224, inciso II
|
2.000,00
|
|
07
|
Não atendimento ao Auto de Intimação previsto no artigo 224, inciso III
|
4.000,00
|
|
08
|
Rompimento do lacre (artigo 227) e hipóteses do inciso I do artigo 224
|
Artigo 227
|
1.000,00
|
09
|
Rompimento do lacre (artigo 227) e hipóteses do inciso II do artigo 224
|
2.000,00
|
|
10
|
Rompimento do lacre (artigo 227) e hipótese do inciso III do artigo 224
|
4.000,00
|
|
11
|
Não atendimento de qualquer das disposições desta
lei,
excetuadas as
infrações de que tratam os
demais itens
desta tabela
|
Art 221
|
2,00 a 10,00 por metro quadrado
|
12
|
Paralisação da obra em imóvel enquadrado como ZEPEC ou sua desconformidade com o projeto aprovado (artigo 229)
|
Inciso I
do
Artigo 229
|
15% do valor venal do imóvel
|
13
|
Não
atendimento da
intimação
(§ 1º
do artigo 230)
|
Artigo
230,
§ 1º.
|
15% do valor venal do imóvel
|
14
|
Não
atendimento da
intimação
(§ 2º
do artigo 230)
|
Artigo 230
§ 2º.
|
50,00
|
15
|
Demolição, destruição ou descaracterização do imóvel enquadrado como ZEPEC
(artigo 231)
|
Artigo 231
Inciso
I
|
50% do valor venal do imóvel
|
Observações:
· os valores das multas previstos nos itens 02, 03,
04, 05
e 06
aplicam-se a cada 250
m2
(duzentos e cinqüenta
metros
quadrados)
ou fração de área edificada ocupada pelo estabelecimento ou local de trabalho;
· Excetuados os valores das multas previstas nos
itens
07, 08 e 10, os demais serão atualizados
pela variação
do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo
- IPCA do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
na forma estabelecida na legislação
municipal.