quinta-feira, 23 de julho de 2015

QUADRO Nº 09, Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Tabela de Multas

Para Contratar Meus Trabalhos
Fone. (011)5661-2950 
celular whatsapp (011)976463391 Rubens
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Grato Rubens

Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.


segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas


terceiro desenho concluido em autocad e em pdf para ser enviado ao cliente


quarto desenho sendo criado a extensao kml do google Earth


quinto abrindo a localização do imovel


sexto local localizado

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QUADRO 09, Anexo à Parte III da Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004
Tabela de Multas


ITEM

INFRAÇÃO
IMPOSIÇÃO DA
MULTA

VALOR EM R$

01
Não fixação da licença de funcionamento, artigo 222
Artigo 223
500,00

02
Não  atendimento  ao  Auto  de  Intimação  previsto  no artigo 223 para uso conforme
Artigo 224
500,00
03
Não  atendimento  ao  Auto  de  Intimação  previsto  no artigo 223 para uso permitido
1.000,00
04
Não  atendimento  ao  Auto  de  Intimação  previsto  no artigo 223 para uso não permitido
2.000,00
05
Não  atendimento  ao  Auto  de  Intimação  previsto  no artigo 224, incisos I
Artigo 225
1.000,00
06
Não atendimento ao Auto de Intimação previsto no artigo 224, inciso II
2.000,00

07
Não atendimento ao Auto de Intimação previsto no artigo 224, inciso III
4.000,00
08
Rompimento do lacre (artigo 227) e hipóteses do inciso I do artigo 224
Artigo 227
1.000,00
09
Rompimento do lacre (artigo 227) e hipóteses do inciso II do artigo 224
2.000,00
10
Rompimento do lacre (artigo 227) e hipótese do inciso III do artigo 224
4.000,00
11
Não atendimento de qualquer das disposições desta lei, excetuadas as infrações de que tratam os
demais itens desta tabela
Art 221
2,00 a 10,00 por metro quadrado
12
Paralisação da obra em imóvel enquadrado como ZEPEC ou sua desconformidade com o projeto aprovado (artigo 229)
Inciso I do
Artigo 229
15% do valor venal do imóvel
13
Não atendimento da intimação 1º do artigo 230)

Artigo 230,
§ 1º.
15% do valor venal do imóvel
14
Não atendimento da intimação 2º do artigo 230)

Artigo 230
§ 2º.

50,00
15
Demolição, destruição ou descaracterização do imóvel enquadrado como ZEPEC (artigo 231)

Artigo 231
Inciso I
50% do valor venal do imóvel



Observações:
·      os  valores  das  multas  previstos  nos  itens  02,  03,  04,  05  e  06  aplicam-se  a  cada  250  m2
(duzentos    cinqüent metro quadrados)   ou   fração   d área   edificad ocupada   pelo estabelecimento ou local de trabalho;


·      Excetuados  os  valores  das  multas  previstas  nos  itens  07,  08  e  10,  os  demais  serão atualizados  pela  variação  do  Índice  de  Preços  ao  Consumidor  Amplo  -  IPCA  do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma estabelecida na legislação municipal.

QUADRO nº 08, anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Estoques de Potencial Construtivo Adicional por Distrito Municipal discriminados por uso residencial e não residencial

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segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas


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Distrito

Estoque em mil
Total
Res
Ñ Res
Município de
São Paulo

9.769

6.919

2.850
Água Rasa
(ARA) - 01

180

100

80
Alto  de Pinheiros
(API) - 02

60

45

15
Anhanguera
(ANH) - 0

Não se aplica
Aricanduva
(ARI) - 04

40

30

10
Artur Alvim
(AAL) - 05

30

20

10
Barra Funda
(BFU) - 06

180

100

80
Bela Vista
(BVI) - 07

90

50

40
Belém
(BEL) - 08

90

50

40
Bom Retiro
(BRE) - 09

70

40

30
Brás
(BRS) - 10

180

90

90
Brasilândia
(BRI) - 11

20

15

5

 
 
QUADRO 08, anexo à Parte III da Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004
Estoques de Potencial Construtivo Adicional por Distrito Municipal discriminados por uso residencial e não residencial






Distrito


Distrito

Estoque em mil
Total
Res
Ñ Res
Butantã
(BUT) - 12

140

100

40
Cachoeirinha
(CAC) - 13

50

35

15
Cambuci
(CMB) - 14

30

20

10
Campo Belo
(CBE) - 15

120

100

20
Campo Grande
(CGR) - 16

180

130

50
Campo Limpo
(CLM)- 17

70

50

20
Cangaíba
(CNG) - 18

80

60

20
Capão Redondo
(CRE) - 19

30

20

10
Carrão
(CAR) - 20

140

100

40
Casa Verde
(CVE) - 21

70

50

20
Cidade Ademar
(CAD) - 2

50

35

15
Cidade Dutra
(CDU) - 23

30

25

5

 
Cidade Líder

Estoque em mil
Total    Res   Ñ Res


(CLD) - 24                       30                       25                         5

Cidade Tirandentes
(CTI) - 25                      10                        9                        1

Consolação
(CON) - 26                     140                       80                       60

Cursino
(CUR) - 27                     150                     110                       40

Ermelino Matarazzo
(ERM) - 28                       20                       15                         5

Freguesia do Ó
(FRE) - 29                     130                     100                       30



Grajaú
(GRA) - 30

Não se aplica



Guainazes



(GUA) - 31
60
50
10

Iguatemi



(IGU) - 32
5            
4          
1          

Ipiranga



(IPI) - 33
120
110
10

Itaim Bibi



(IBI) - 34
260
170
90

Itaim Paulista



(IPA) - 35
70
60
10









Distrito

Estoque em mil
Total
Res
Ñ Res
Lapa
(LAP) - 48

95

75

20
Liberdade
(LIB) - 49

130

25

105
Limão
(LIM) - 50

95

15

80
Mandaqui
(MAN) - 51

110

90

20
Marsilac
(MAR) - 52

Não se aplica
Moema
(MOE) - 53

290

190

100
Mooca
(MOO) - 54

200

160

40
Morumbi
(MOR) - 55

40

30

10
Parelheiros
(PLH) - 56

Não se aplica
Pari
(PRI) - 57

120

80

40
Parque do Carmo
(PQC) - 58

13

10

3
Pedreira
(PDR) - 59

12

10

2

 
Distrito

Penha

Estoque em mil
Total    Res   Ñ Res



Distrito

Estoque em mil
Total
Res
Ñ Res
Itaquera
(ITQ) - 36

120

100

20
Jabaquara
(JAB) - 37

250

170

80
Jaçanã
(JAC) - 38

20

15

5
Jaguara
(JAG) - 3

20

10

10
Jaguaré
(JRE) - 40

40

32

8
Jaraguá
(JAR) - 41

20

16

4
Jardim Ângela
(JDA) - 42

6                  

5                 

1                  
Jardim Helena
(JDH) - 43

15

12

3
Jardim Paulista
(JDP) - 44

110

60

50
Jardim São Luis
(JDS) - 45

90

80

10
José Bonifácio
(JBO) - 46

90

80

10
Lajeado
(LAJ) - 47

6                  

5                 

1                  

 
(PEN) - 60                      180                      150                        30

Perdizes
(PRD) - 61                      270                      230                        40

Perus
(PRS) - 62                        12                        10                          2

Pinheiros
(PIN) - 63                      230                      120                      110

Pirituba
(PIR) - 64                     100                       60                       40

Ponte Rasa
(PRA) - 65                        20                        15                          5



Raposo Tavares
(RTA) - 66

Não se aplica



República



(REP) - 67
30
20
10

Rio Pequeno



(RPE) - 68
80
60
20

Sacomã



(SAC) - 69
200
120
80

Santa Cecília



(SCE) - 70
120
90
30

Santana



(STN) - 71
250
190
60









Distrito

Estoque em mil
Total
Res
Ñ Res
Tucuruvi
(TUC) - 84

100

70

30
Vila Andrade
(VAN) - 85

330

250

80
Vila Curuçá
(VCR) - 86

20

15

5
Vila Formosa
(VFO) - 87

190

150

40
Vila Guilherme
(VGL) - 88

50

40

10
Vila Jacuí
(VJA) - 89

30

20

10
Vila Leopoldina
(VLE) - 90

250

190

60

 
Distrito

Vila Maria

Estoque em mil
Total    Res   Ñ Res


(VMR) - 91                       110                         80                         30

Vila Mariana
(VMN) - 92                       300                       200                       100

Vila Matilde
(VMT) - 93                        80                        60                        20

Vila Medeiros
(VMD) - 94                         30                         25                           5

Vila Prudente
(VPR) - 95                      120                        90                        30

Vila Sônia
(VSO) - 96                      250                      200                        50
















Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP
Secretaria Municipal do Planejamento Urbano - SEMPLA
Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO - USO DO SOLO


Distrito

Estoque em mil
Total
Res
Ñ Res
Santo Amaro
(STA) - 72

350

250

100
São Domingos
(SDO) - 73

80

60

20
São Lucas
(SLU) - 74

150

100

50
São Mateus
(SMT) - 75

50

40

10
São Miguel
(SMI) - 76

50

40

10
São Rafael
(SRA) - 77

4                  

3                 

1                  
Sapopemba
(SAP) - 78

20

16

4
Saúde
(SAU) - 79

340

270

70
(SEE) - 80

50

40

10
Socorro
(SOC) - 81

30

22

8
Tatuapé
(TAT) - 82

470

350

120
Tremembé
(TER) - 83

6                  

5                 

1               

 
Fonte: Cadastro Territorial Predial de Conservação e Limpeza - TPCL / RI Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF