quinta-feira, 23 de julho de 2015

QUADRO nº 02/a Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PAR METROS DE INCOMODIDADE ZONA: CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - I

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obs.:orçamento sem compromisso
Grato Rubens

Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.


segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas


terceiro desenho concluido em autocad e em pdf para ser enviado ao cliente


quarto desenho sendo criado a extensao kml do google Earth


quinto abrindo a localização do imovel


sexto local localizado

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QUADRO nº 02/a Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004



INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PAR   METROS DE INCOMODIDADE

ZONA: CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - I


Folha 1/1


a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:

EMISSÃO DE RUÍDO:
diurno, NCA* 50 decibéis e noturno NCA* 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e
19:00 horas e entre 19:00 e 7:00 horas respectivamente.
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA:
das 7:00 às 19:00 horas  (a)
VIBRAÇÃO ASSOCIADA:
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população
(VETADO)

EMISSÃO DE RADIAÇÃO:
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular
EMISSÃO DE ODOR:
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas propriedades.
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO:
vedada emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e material particulado, exceto fumaça, que possam, mesmo que acidentalmente colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população.
EMISSÃO DE FUMAÇA:
vedada a utilização de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, exceto gás de cozinha.

b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO


CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES (d)
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL MÁXIMA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
NÚMERO MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR TURNO

LOTAÇÃO MÁXIMA
VAGAS PARA ESTACIONAMENTO
ÁREA PARA
EMBARQUE/ DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA





NÃO RESIDENCIAL nR1 (b )
Comércio de Alimentação Sem Consumo no
Local (d)






250 (c ) (e)





horário comercial
(f) (g)






sem restrição





para qualquer local de reunião, até 100 pessoas





1 vaga/35 m² de área construída ou fração






não exigido






não exigido
Comércio diversificado (e) (d)
Serviços pessoais (d)
Serviços de Educação (d)
Serviços Sociais (d)
Serviços profissionais (e) (d)
Serviços de saúde
Serviços de Hospedagem ou Moradia (d)
Serviços da Administração e Serviço Público
(d)
Locais para Exposições (d)

NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 200
a) Não se aplica a restrição de horário para carga e descarga ao comércio de jornais e revist
b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos  usos não residenciais ñR1.
c) Aplica-se aos Condomínios Comerciais e de Serviços o limite de área construída computável de 500 m2 .
d) Ver listagem de atividades permitidas por grupo no Quadro nº 05 anexo à Parte III desta lei.
e) Não se aplica o limite de área construída quando a edificação em que se pretende instalar a atividade for considerada em situação regular nos termos dos incisos I e II do § 1º do artigo 217 de
Lei.
f) Não se aplica a restrição de horário de funcionamento às panificadoras observado porém o encerramento das atividades às 21:00 hor

g) As Bibliotecas poderão funcionar das 6:00 às 23:00 hora

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