Para Contratar Meus Trabalhos
Fone. (011)5661-2950
Fone. (011)5661-2950
celular whatsapp (011)976463391 Rubens
email: rubens.pina@gmail.com
http://www.rjp.20megsfree.com/
obs.:orçamento sem compromisso
Grato Rubens
email: rubens.pina@gmail.com
http://www.rjp.20megsfree.com/
obs.:orçamento sem compromisso
Grato Rubens
Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.
segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas
QUADRO nº 02/f Anexo à Parte III da
Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: ZM e ZMp
ESTRUTURAIS N3
Folha 1/2
PARÂMETROS
DE INCOMODIDADE
A SEREM
OBSERVADOS:
|
|
EMISSÃO
DE RUÍDO:
|
diurno,
NCA* ≤65
decibéis e
noturno NCA*
≤ 50 decibéis, considerados
como períodos
diurno e
noturno aqueles
compreendidos entre
as
7:00
e 22:00 horas
e entre 22:00
e 7:00 horas
respectivamente.
|
HORÁRIO
PARA CARGA
E DESCARGA:
|
de
acordo com
regulamentação do
órgão competente.
|
VIBRAÇÃO
ASSOCIADA:
|
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população.
|
(VETADO)
|
|
EMISSÃO
DE RADIAÇÃO:
|
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.
|
EMISSÃO
DE ODORES:
|
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de sua propriedades.
|
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO:
|
vedada a emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, que possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população.
|
EMISSÃO
DE FUMAÇA:
|
permitida
a utilização de
qualquer tipo
de combustível, não
podendo emitir
fumaça visível
e odorante.
|
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO:
CATEGORIA DE USO
|
GRUPO DE ATIVIDADES
(d)
|
CONDIÇÕES
PARA INSTALAÇÃO
|
||||||
ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA
|
HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO
|
NÚMERO MÁXIMO DE FUNCIONÁRIOS POR TURNO
|
LOTAÇÃO MÁXIMA
|
VAGAS
PARA ESTACIONAMENTO
|
ÁREA PARA EMBARQUE/
DESEMBARQUE
|
PÁTIO
PARA CARGA E DESCARGA
|
||
NÃO RESIDENCIAL nR1
e nR2 (b) (c)
|
Comércio de abastecimento de âmbito local
|
sem
restrição
|
sem
restrição
|
sem
restrição
|
sem
restrição
|
1) para área construída
≤ 100 m²,
1 vaga a cada 50 m² de área computável ou fração;
2) para área construída
> 100 m², 1 vaga
a cada 4 m² da área destinada aos consumidores
|
não
exigida
|
1) para área construída
computável ≤ 100 m²
não obrigatório;
2) para área
construída computável > 100 m² e
≤ 1.000 m²,
1 vaga com espaço para manobra interno ao lote;
3) para área
construída computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000
m² ou fração de área
construída computável, com espaço para manobra interno ao lote.
|
Comércio de alimentação ou associado a diversões
|
||||||||
Comércio
diversificado
|
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável ou fração;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável ou fração.
|
|||||||
Comércio
Especializado
|
||||||||
Indústrias
Compatíveis e
Toleráveis
- Ind1a e
Ind1b
|
||||||||
Locais
de Reunião ou
Eventos
|
2.500
m2 (a)
(c)
|
1 vaga a cada 50 m²
de área construída computável ou fração
|
||||||
Serviços de lazer cultura e esportes (e)
|
||||||||
Associações comunitárias, culturais e esportivas
|
||||||||
Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis
|
750
m² (a)
(c)
|
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável ou fração;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável ou fração. Vedada
a locação para uso de estacionamentos privados.
|
||||||
Serviços
Sociais
|
sem
restrição
|
|||||||
Serviços técnicos de confecção ou manutenção
|
||||||||
Oficinas
|
||||||||
Serviços
de educação
|
obrigatória nas vias
consideradas Área Especial de Tráfego
|
|||||||
Estabelecimentos
de Ensino
Seriado
|
Folha 2/2
CATEGORIA DE USO
|
GRUPO DE ATIVIDADES
(d)
|
CONDIÇÕES
PARA INSTALAÇÃO
|
||||||
ÁREA CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA
|
HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO
|
NÚMERO MÁXIMO DE FUNCIONÁRIOS POR TURNO
|
LOTAÇÃO MÁXIMA
|
VAGAS
PARA ESTACIONAMENTO
|
ÁREA PARA EMBARQUE/
DESEMBARQUE
|
PÁTIO
PARA CARGA E DESCARGA
|
||
NÃO RESIDENCIAL nR1
e nR2 (a) (b)
|
Estabelecimentos
de Ensino Não
Seriado
|
sem
restrição
|
sem
restrição
|
sem
restrição
|
sem
restrição
|
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m² de área
construída computável ou fração;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m² de área
construída computável ou fração.
|
não
exigido
|
|
Serviços de hospedagem ou moradia
|
obrigatória a previsão
|
1) para área
construída computável ≤ 100 m²
não obrigatório;
2) para área
construída computável > 100 m² e
≤ 1.000 m²,
1 vaga com espaço para manobra interna;
3) para área
construída computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000
m² ou fração de área
construída computável, com espaço para manobra interna.
|
||||||
Serviços
de saúde (c)
(d)
|
1 vaga a cada 35 m² de área construída
computável ou
fração (h)
|
não
exigido (h)
|
||||||
Serviços
da Administração
Pública
e Serviços Públicos
(b)
|
||||||||
Serviços
pessoais
|
||||||||
Serviços
profissionais
|
NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000
a) Para vias com largura inferior a 12,00 metros, aplicam-se as disposições da Zona de Uso ZM para as Vias Locais.
b) Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às disposições relativas à largura mínima da via para instalação dos usos não residenciais nR1e nR2.
c) A instalação das atividades hospitais e laboratório de análises clínicas com área construída total superior a 750 m² deverá prever área para embarque e desembarque de clientes/usuários.
d) A atividade "hospital" somente será permitida em imóveis lindeiros às vias estruturas N3 com largura maior ou igual a 20,00 metros, não se aplicando nesse caso o limite de área construída.
O número de vagas para estacionamento para essa atividade será estabelecido mediante análise caso a caso pelo órgão competente.
e) Recuos laterais e de fundos de acordo com artigo 186 desta lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário