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Grato Rubens
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Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.
segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas
QUADRO nº 02/g Anexo à Parte
III da
Lei nº
13.885, de 25 de agosto
de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VI RIO DO MUNICÍPIO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: ZM e ZMp
VIAS ESTRUTURAIS
N1(a) e N2
Folha 1/2
PARÂMETROS
DE INCOMODIDADE
A SEREM
OBSERVADOS:
|
|
EMISSÃO
DE RUÍDO:
|
diurno, NCA* ≤ 65 decibéis e
noturno NCA* ≤ 55
decibéis, considerados como períodos diurno
e noturno
aqueles compreendidos ent
as 7:00 e
22:00 horas e entre 22:00
e 7:00
horas respectivamente.
|
HORÁRIO
PARA CARGA
E DESCARGA:
|
sem restrição
|
VIBRAÇÃO
ASSOCIADA:
|
conforme o que
vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal,
estadual ou municipal ou por
Normas da ABNT, na falta des
a critério do
órgão ambiental municipal, não devendo
os níveis
atingidos oferecer riscos à saúde
e bem
estar da população.
|
(VETADO)
|
|
EMISSÃO
DE RADIAÇÃO:
|
até limites por
faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002,
ou outra
que vier
a sucedê-la
ou substituí-la, bem como o disposto na
legislação municipal, no que se
refere à instalação de antenas
transmissoras de telefonia celular.
|
EMISSÃO
DE ODORES:
|
vedada a emissão
de substâncias
odoríferas na atmosfera em quantidades
que possam
ser parceptíveisfora
dos limites
das áreas
de suas propriedades.
|
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO:
|
vedada a emissão
ou utilização
processos ou operações que gerem
gases, vapores e/ou material particulado,
exceto fumaça, que possam, mesmo acidentalmente,
colocar em risco a saúde,
a segurança
e o
bem estar
da população.
|
EMISSÃO
DE FUMAÇA:
|
permitida a utilização
de qualquer
tipo de combustível, não podendo
emitir fumaça odorante com densidade
colorimétrica superior ao padrão nº1
da escala
de Ringelmann,
inclusive no início da operação
do equipamento
e durante
sua limpeza.
|
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO
CATEGORIA DE USO
|
GRUPO DE ATIVIDADES
|
CONDIÇÕES PARA
INSTALAÇÃO
|
||||||
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL MÁXIMA
|
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
|
NÚMERO MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR TURNO
|
LOTAÇÃO MÁXIMA
|
VAGAS PARA ESTACIONAMENTO
|
ÁREA PARA
EMBARQUE/ DESEMBARQUE
|
PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA
|
||
NÃO RESIDENCIAL
nR1 e nR2 (a) (b) (c )
(d) (e)
|
Comércio de abastecimento de âmbito local
|
sem
restrição (d)
|
sem
restrição
|
sem
restrição
|
sem
restrição (d)
|
1) para área
construída
≤ 100
m², 1
vaga a cada
50 m² de
área computável ou fração;
2) para área
construída
> 100 m²,
1 vaga
a cada
4 m² da
área destinada aos consumidores
|
não
obrigatório
|
1) para área
construída computável ≤ 100 m² não obrigatório;
2) para área
construída computável > 100
m² e≤
1.000 m²,
1 vaga
com espaço para manobra interna; 3 para área
construída computável > 1.000
m²,
1 vaga a
cada 1.000 m² ou fração de
área construída computável, com espaço para manobra interna.
|
Comércio de alimentação ou associado a diversões (d)
|
previsão
obrigatória
|
|||||||
Comércio
diversificado
|
1) nR1 =
1 vaga
a cada
50 m² de
área construída computável
ou fração; 2) nR2 =
1 vaga
a cada
35 m² de área construída computável ou fração.
|
não
obrigatório
|
||||||
Comércio
Especializado
|
||||||||
Indústrias
Compatíveis- Ind1a
(e)
|
||||||||
Indústrias
Toleráveis -
Ind1b (e)
|
||||||||
Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis
|
previsão
obrigatória
|
|||||||
Serviços
Sociais
|
sem exigência específica
|
Folha 2/2
CATEGORIA DE USO
|
GRUPO DE ATIVIDADES
|
CONDIÇÕES PARA
INSTALAÇÃO
|
||||||
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL MÁXIMA
|
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
|
NÚMERO MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR TURNO
|
LOTAÇÃO MÁXIMA
|
VAGAS PARA ESTACIONAMENTO
|
ÁREA PARA
EMBARQUE/ DESEMBARQUE
|
PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA
|
||
NÃO RESIDENCIAL
nR1 e nR2 (a) (b) (c )
(d) (e)
|
Serviços técnicos de confecção ou manutenção
|
sem
restrição (d)
|
sem
restrição
|
sem
restrição
|
sem
restrição (d)
|
1) nR1 =
1 vaga
a cada
50 m² de
área construída computável
ou fração; 2) nR2 =
1 vaga
a cada
35 m² de área construída computável ou fração.
|
previsão
obrigatória
|
1) para área
construída computável ≤ 100 m² não obrigatório;
2) para área
construída computável > 100
m² e≤
1.000 m²,
1 vaga
com espaço para manobra interna; 3 para área
construída computável > 1.000
m²,
1 vaga a
cada 1.000 m² ou fração de
área construída computável, com espaço para manobra interna.
|
Oficinas
|
||||||||
Estabelecimentos
de Ensino
Seriado
(d)
|
||||||||
Estabelecimentos
de Ensino Não
Seriado
|
||||||||
Serviços de hospedagem ou moradia
|
||||||||
Serviços
de lazer cultura
e esportes
(d)
|
||||||||
Serviços
de saúde (d)
|
||||||||
Serviços
da Administração e
Serviços
Públicos (d)
|
||||||||
Serviços
pessoais
|
||||||||
Serviços
profissionais
|
NOTAS:
(*) NCA = Nível Critério de Avaliação da NBR 10.015/jun 2000
a) Nas vias estruturais N1, a instalação de qualquer atividade listada como nR1 ou nR2 deverá observar a previsão de acesso por via marginal ou por pista de acomodação, sendo vedado o acesso diret
ao imóvel.
b) Para vias com largura inferior a 16,00 metros, mas não inferior a 12,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/f para as estruturais N3 na ZM; para vias com largura inferior a 12 mas não inferior a 10, aplicam-se as disposições do Quadro no. 02/e para as vias coletoras na ZM.
c) Para vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros, aplicam-se as disposições do Quadro nº 02/d para as vias locais na ZM.
d)
Ver Quadro nº 04, anexo à Parte III desta lei, quanto às larguras mínimas das vias para a instalação dos usos não residenciais.
e)Ver artigo 173 desta lei quanto a instalação das indústrias Ind - 1a em vias com largura inferior a 10,00 metros mas não inferior a 7,00 metros.
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