quinta-feira, 23 de julho de 2015

QUADRO nº 02/d Anexo ‡ Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALA«ÀO DE ATIVIDADES NÀO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VI¡RIO DO MUNICÕPIO E PAR¬METROS DE INCOMODIDADE ZONA: ZM e ZMp VIAS LOCAIS Folha 1/1

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obs.:orçamento sem compromisso
Grato Rubens

Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.


segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas


terceiro desenho concluido em autocad e em pdf para ser enviado ao cliente


quarto desenho sendo criado a extensao kml do google Earth


quinto abrindo a localização do imovel


sexto local localizado

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QUADRO 02/d Anexo Parte III da Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALA«ÀO DE ATIVIDADES NÀO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VI¡RIO DO MUNICÕPIO E PAR¬METROS DE INCOMODIDADE
ZONA: ZM e ZMp
VIAS LOCAIS



Folha 1/1


PAR¬METROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:

EMISSÀO DE RUÕDO:
Na ZM-1 e ZMp - diurno, NCA* 55 decibÈis e noturno  NCA* 45 decibÈis, considerados como perÌodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
Na ZM-2 e ZM-3 - diurno, NCA* 65 decibÈis e noturno  NCA* 45 decibÈis, considerados como perÌodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
HOR¡RIO PARA CARGA E DESCARGA:
considerado como das 06:00 ‡s 20:00 horas  (a)
VIBRA«ÀO ASSOCIADA:
conforme o que vier a ser estabelecido pela legislaÁ„o ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critÈrio do
Ûrg„o ambiental municipal, n„o devendo os nÌveis atingidos oferecer riscos sa˙de e bem estar da populaÁ„o.
(VETADO)

EMISSÀO DE RADIA«ÀO:
atÈ limites por faixa de frequÍncia estabelecidos pela ResoluÁ„o/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedÍ-la ou substituÌ-la, bem como o disposto na legislaÁ„o municipal, no que se refere instalaÁ„o de antenas transmissoras de telefonia celular.
EMISSÀO DE ODORES:
vedada a emiss„o de subst‚ncias odorÌferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptÌveis fora dos limites das ·reas de suas propriedades.
EMISSÀO DE GASES, VAPORES E MATERIAL
PARTICULADO:
vedada a emiss„o ou utilizaÁ„o de processos e operaÁıes que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaÁa, em quantidade que possa, mesmo acidentalmente colocar em risco a sa˙de, seguranÁa e bem estar da populaÁ„o.
EMISSÀO DE FUMA«A:
vedada a utilizaÁ„o de combustÌveis sÛlidos ou liquidos, e, quando da utilizaÁ„o de combustÌveis gasosos n„o poder„o emitir fumaÁa visÌvel e odorante.

CONDI«’ES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALA«ÀO DO USO:


CATEGORIA DE USO

GRUPO DE ATIVIDADES (d) (i) (j)
CONDI«’ES PARA INSTALA«ÀO
¡REA CONSTRUÕDA COMPUT¡VEL M¡XIMA
HOR¡RIO DE FUNCIONAMENTO
N⁄MERO M¡XIMO DE FUNCION¡RIOS POR TURNO

LOTA«ÀO M¡XIMA
VAGAS PARA ESTACIONAMENTO
¡REA PARA EMBARQUE/ DESEMBARQUE
P¡TIO PARA CARGA E DESCARGA







NÀO RESIDENCIAL nR1
(b)
ComÈrcio de Abastecimento de
¬mbito Local







250 (d)




das 06 ‡s 20:00 (e)(f)

sem restriÁ„o





restrita capacidade definida para ‡s ·reas destinadas a locais de reuni„o de acordo com a legislaÁ„o de seguranÁa de uso das edificaÁıes







1 vaga/50 de
·rea construÌda ou fraÁ„o








n„o exigido








n„o exigido
ComÈrcio diversificado
Ind˙strias compatÌveis- Ind1a
atÈ 20 funcion·rios
(c )
ServiÁos da AdministraÁ„o P˙blica e ServiÁos P˙blicos (d)


sem restriÁ„o
ServiÁos pessoais (b)
ServiÁos profissionais
ServiÁos tÈcnicos de confecÁ„o ou manutenÁ„o
atÈ 20 funcion·rios
(c )
AssociaÁıes comunit·rias, culturais e esportivas (h)


das 06:00 ‡s 22:00



sem restriÁ„o

Locais de reuni„o e eventos (h)
ServiÁos de educaÁ„o (b)
ServiÁos Sociais (b)

sem restriÁ„o

sem restriÁ„o
ServiÁos de hospedagem ou moradia (g)

NOTAS:                        (j)
(*) NCA = NÌvel CritÈrio de AvaliaÁ„o da NBR 10.015/jun 2000
a) N„o se aplica a restriÁ„o de hor·rio para carga e descarga ao comÈrcio de jornais e revistas.
b) Ver Quadro 04, anexo Parte III desta lei, quanto ‡s disposiÁıes relativas largura mÌnima da via para instalaÁ„o dos  usos n„o residenciais nR1.
c) Em vias com largura 12,00 metros o n˙mero m·ximo de funcion·rios por turno ser· igual a 50.
d) N„o se aplica o limite de ·rea construÌda quando o imÛvel em que se pretende instalar a atividade for considerada em situaÁ„o regular de acordo com o artigo 217 desta lei.
e)N„o se aplica  a restriÁ„o de hor·rio de funcionamento ‡s panificadoras observado, porÈm, o encerramento das atividades ‡s 22:00horas.
f) As Bibliotecas poder„o funcionar das 6:00 ‡s 23:00 horas.
g) As atividades " HotÈis, Flats e outros tipos de hospedagem", somente ser„o admitidas em imÛveis lindeiros a vias com largura maior ou igual a 12,00 metros e desde que observada a previs„o de ·rea para embarque e desembarque de veÌculos, inclusive para Ùnibus de turismo.

h) Os grupos de atividades Locais de reuni„o e eventos e  AssociaÁıes comunit·rias, culturais e esportivas s„o permitidas apenas nas zonas ZM-2 e ZM-3, e vedadas nas zonas ZM-1 e ZM-2.

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