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Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.
segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas
QUADRO 02/i Anexo à Parte
III da
Lei nº
13.885, de 25 de agosto
de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS E LARGURA DA VIA
ZONA:ZEIS
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO
CATEGORIA DE USO
|
GRUPO DE ATIVIDADES
(d)
|
CONDIÇÕES
PARA INSTALAÇÃO
|
|||||
ÁREA
CONSTRUÍDA COMPUTÁVEL MÁXIMA
|
HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO
|
LOTAÇÃO MÁXIMA
|
VAGAS
PARA ESTACIONAMENTO
|
ÁREA PARA EMBARQUE/
DESEMBARQUE
|
PÁTIO
PARA CARGA E DESCARGA
|
||
NÃO RESIDENCIAL nR1 e nR2 (a) (b)
|
Comércio de abastecimento de âmbito local
|
1)
Máxima de
250 m²
(duzentos e cinqüenta metros quadrados) para vias com largura inferior a 10 m (dez metros) e não inferior a 7 m (sete metros);
2)
Máxima de
500 m²
(quinhentos metros quadrados) para vias com largura inferior a
12 m (doze metros) e não inferior a 10 m
(dez
metros);
3) Sem restrição
para vias com largura igual
ou superior a 12 m
(doze
metros).
|
das
6:00 às
23:00
horas
(e)
|
sem
restrição
sem
restrição
|
Para área construída computável maior que
100 m², 1 vaga a cada 50 m² de área computável ou fração
|
Não obrigatório
|
Para área construída
computável > 250 m², prever espaço interno
para carga e descarga
|
Comércio de alimentação ou associado a diversões
|
|||||||
Comércio
diversificado
|
|||||||
Comércio
Especializado
|
|||||||
Oficinas
(f)
|
|||||||
Serviços
de lazer cultura
e esportes
|
|||||||
Serviços
profissionais
|
|||||||
Serviços técnicos de confecção ou manutenção
|
|||||||
Serviços
da Administração e
Serviços
Públicos
|
sem
restrição
|
||||||
Serviços
pessoais
|
|||||||
Serviços de hospedagem ou moradia
|
|||||||
Locais
de Reunião ou
Eventos (c)
|
das
6:00 às
23:00
horas
|
1 vaga a cada 50 m² de área construída
computável ou fração
|
Não obrigatório
|
||||
Associações comunitárias, culturais e esportivas (c)
|
|||||||
Serviços
Sociais
|
sem
restrição
|
sem
restrição
|
Para área construída >
100 m², 1
vaga a cada 50 m² de área computável ou fração
|
||||
Serviços
de educação (c)
|
sem
restrição
|
das
6:00 às
23:00
horas
(e)
|
|||||
Indústrias
Compatíveis e
Toleráveis
-
Ind1a e
Ind1b (f)
|
Permitido apenas em vias com largura igual ou superior a
10
m. (d)
|
1 vaga a cada 100 m² de área construida
computável ou fração
|
|||||
Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis (f)
|
|||||||
Estabelecimentos
de Ensino
Seriado
|
Para área construída >
100 m², 1
vaga a cada 50 m² de área computável ou fração
|
Exigível,
a critério da CAIEPS, nas vias consideradas Áreas Especiais de Tráfego (d)
|
|||||
Estabelecimentos
de Ensino Não
Seriado
|
|||||||
Serviços
de saúde
|
sem
restrição
|
NOTAS:
a) Nas ZEIS localizadas nos Distritos da Sé, República, Bom Retiro, Consolação, Brás, Liberdade, Cambuci, Pari, Santa Cecília e Bela Vista, as restrições relativas à Área Construída
Computável, em função da largura da via, poderão ser reduzidas a critério da CAIEPS.
b) Nas vias estruturais N1, a critério do órgão competente, poderá ser exigida pista de acomodação para acesso ao imóvel.
c) Não permitido nas vias estruturais N1.
d) No caso de hospitais, a instalação é sujeita à fixação de diretrizes pela órgão competente, conforme artigo 160 da Parte III desta lei.
e) O horário de funcionamento refere-se exclusivamente ao horário em que o estabelecimento poderá ser aberto aos consumidores ou clientes, não se aplicando à atividades no estabelecimento relativas à produção do bem/serviço oferecido/prestado no local, observados entretanto os parâmetros de incomodidade estabelecidos para o local.
(f)
grupos de atividades não permitidos na ZEIS-4.
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