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Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.
segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas
QUADRO nº 02/b Anexo à
Parte III da Lei nº 13.855, de 25 de agosto de 2004
INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE
ZONA: CENTRALIDADE LINEAR ZCLz - II
Folha 1/1
a
- PARÂMETROS
DE INCOMODIDADE
A SEREM
OBSERVADOS:
|
|
EMISSÃO
DE RUÍDO:
|
diurno,NCA* ≤ 50 decibéis e
noturno NCA* ≤ 45 decibéis, considerados
como períodos diurno e noturno
aqueles compreendidos entre as
7:00 e 19:00 horas e
entre 19:00 e 7:00 horas
respectivamente.
|
HORÁRIO
PARA CARGA
E DESCARGA:
|
das 7:00 às
19:00 horas(a)
|
VIBRAÇÃO
ASSOCIADA:
|
conforme o que
vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal,
estadual ou municipal ou por
Normas da ABNT,
falta deste a
critério do órgão ambiental municipal,
não devendo
os níveis
atingidos oferecer riscos à saúde
e bem
estar da
populaç ão
|
(VETADO)
|
|
EMISSÃO
DE RADIAÇÃO:
|
até limites
por faixa
de frequência
estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002,
ou outra
que vier
a sucedê-la
ou substituí-la, bem como o disposto na
legislação municipal, no que se
refere à instalação de antenas
transmissoras de telefonia celular.
|
EMISSÃO
DE ODOR:
|
vedada a emissão
de substâncias
odoríferas na atmosfera em quantidades
que possam
ser perceptíveis
fora dos limites das áreas de
suas propriedades.
|
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO:
|
vedada emissão ou
utilização de processos e operações
que gerem
gases, vapores e material particulado,
exceto fumaça, que possam, mesmo que
acidentalmente colocar em
risco a saúde, a segurança
e o
bem estar
da população.
|
EMISSÃO
DE FUMAÇA:
|
vedada a utilização
de combustíveis
sólidos, líquidos ou gasosos, exceto
gás de
cozinha.
|
b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO:
|
|
CONDIÇÕES PARA
INSTALAÇÃO
|
||||||
CATEGORIA
DE USO
|
GRUPO
DE ATIVIDADES
(d)
|
ÁREA
CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL MÁXIMA
|
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
|
NÚMERO
MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR TURNO
|
LOTAÇÃO
MÁXIMA
|
VAGAS PARA ESTACIONAMENTO
|
ÁREA
PARA
EMBARQUE/ DESEMBARQUE
|
PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA
|
NÃO RESIDENCIAL nR1 (b)
|
Serviços
profissionais (e)
(d)
|
250
m² (c
) (e)
|
horário
comercial
|
sem
restrição
|
para qualquer local de reunião, até 100 pessoas
|
1 vaga/35 m² de área construída ou fração
|
não
exigido
|
não
exigido
|
Serviços
de Hospedagem ou
Moradia
(d)
|
||||||||
Serviços
de Saúde
|
||||||||
Locais
para Exposições
(d)
|
NOTAS:
(*) NCA = Nível
Critério de Avaliação da NBR
10.015/jun 200
a) Não se aplica
a restrição
de horário
para carga
e descarga
ao comércio
de jornais
e revistas
b) Ver Quadro nº
04, anexo
à Parte
III desta
lei, quanto
às disposições
relativas à largura mínima da
via para
instalação dos usos não
residenciais nR1.
c) Condomínios Comerciais e
de Serviços
não são
permitidos na ZCLz-II.
d)
Ver
listagem de atividades permitidas por
grupo no
Quadro nº 05 anexo à
Parte III
desta lei.
e) Não se aplica
o limite
de área
construída quando a edificação em
que se
pretende instalar a atividade for
considerada em situação regular nos termos
dos incisos
I e
II do
§ 1º
do artigo 217
desta Lei.
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