quinta-feira, 23 de julho de 2015

QUADRO Nº 09, Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 Tabela de Multas

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obs.:orçamento sem compromisso
Grato Rubens

Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.


segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas


terceiro desenho concluido em autocad e em pdf para ser enviado ao cliente


quarto desenho sendo criado a extensao kml do google Earth


quinto abrindo a localização do imovel


sexto local localizado

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QUADRO 09, Anexo à Parte III da Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004
Tabela de Multas


ITEM

INFRAÇÃO
IMPOSIÇÃO DA
MULTA

VALOR EM R$

01
Não fixação da licença de funcionamento, artigo 222
Artigo 223
500,00

02
Não  atendimento  ao  Auto  de  Intimação  previsto  no artigo 223 para uso conforme
Artigo 224
500,00
03
Não  atendimento  ao  Auto  de  Intimação  previsto  no artigo 223 para uso permitido
1.000,00
04
Não  atendimento  ao  Auto  de  Intimação  previsto  no artigo 223 para uso não permitido
2.000,00
05
Não  atendimento  ao  Auto  de  Intimação  previsto  no artigo 224, incisos I
Artigo 225
1.000,00
06
Não atendimento ao Auto de Intimação previsto no artigo 224, inciso II
2.000,00

07
Não atendimento ao Auto de Intimação previsto no artigo 224, inciso III
4.000,00
08
Rompimento do lacre (artigo 227) e hipóteses do inciso I do artigo 224
Artigo 227
1.000,00
09
Rompimento do lacre (artigo 227) e hipóteses do inciso II do artigo 224
2.000,00
10
Rompimento do lacre (artigo 227) e hipótese do inciso III do artigo 224
4.000,00
11
Não atendimento de qualquer das disposições desta lei, excetuadas as infrações de que tratam os
demais itens desta tabela
Art 221
2,00 a 10,00 por metro quadrado
12
Paralisação da obra em imóvel enquadrado como ZEPEC ou sua desconformidade com o projeto aprovado (artigo 229)
Inciso I do
Artigo 229
15% do valor venal do imóvel
13
Não atendimento da intimação 1º do artigo 230)

Artigo 230,
§ 1º.
15% do valor venal do imóvel
14
Não atendimento da intimação 2º do artigo 230)

Artigo 230
§ 2º.

50,00
15
Demolição, destruição ou descaracterização do imóvel enquadrado como ZEPEC (artigo 231)

Artigo 231
Inciso I
50% do valor venal do imóvel



Observações:
·      os  valores  das  multas  previstos  nos  itens  02,  03,  04,  05  e  06  aplicam-se  a  cada  250  m2
(duzentos    cinqüent metro quadrados)   ou   fração   d área   edificad ocupada   pelo estabelecimento ou local de trabalho;


·      Excetuados  os  valores  das  multas  previstas  nos  itens  07,  08  e  10,  os  demais  serão atualizados  pela  variação  do  Índice  de  Preços  ao  Consumidor  Amplo  -  IPCA  do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma estabelecida na legislação municipal.

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