quinta-feira, 23 de julho de 2015

QUADRO Nº 02/j Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 CARACTERÍSTICAS DE APROVEITAMENTO, DIMENSIONAMENTO E OCUPAÇÃO DOS LOTES EM ZEIS

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obs.:orçamento sem compromisso
Grato Rubens

Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.


segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas


terceiro desenho concluido em autocad e em pdf para ser enviado ao cliente


quarto desenho sendo criado a extensao kml do google Earth


quinto abrindo a localização do imovel


sexto local localizado

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QUADRO 02/j Anexo à Parte III da Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004
CARACTERÍSTICAS DE APROVEITAMENTO, DIMENSIONAMENTO E OCUPAÇÃO DOS LOTES EM ZEIS




ZONA DE USO
COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO
CARACTERÍSTICAS DE DIMENSIONAMENTO  E OCUPAÇÃO DOS LOTES
RECUOS MÍNIMOS (m)

MÍNIMO

BÁSICO

MÁXIMO
TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA
TAXA DE PERMEABILIDADE MÍNIMA

LOTE MÍNIMO (m²)

FRENTE MÍNIMA
(m)
GABARITO DE ALTURA MÁXIMO
(m)

FRENTE
FUNDOS E LATERAIS
Altura da edificação menor ou igual a 6 m.
Altura da edificação superior a 6 m.

ZEIS 1 (g)

0,20

1,00

2,5 (c )

0,50 (a)

0,15

125

5,00 m

sem limite (b)

5,00 m (d)

não exigido (e)

(e) (f)

ZEIS 2

0,20

1,00

2,5 (c )

0,50 (a)

0,15

125

5,00 m

sem limite (b)

5,00 m (d)

não exigido (e)

(e) (f)

ZEIS 3

0,30

1,00

4 (c )

0,70

0,15

125

5,00 m

sem limite (b)

5,00 m (d)

não exigido (e)

(e) (f)

ZEIS 4 (g)

0,10

1,00

1,00

0,50

0,30

125

5,00 m

9,00 m

5,00 m (d)

não exigido (e)

(e) (f)
NOTAS:
a) Quando a altura da edificação não exceder 12, 00 metros, a Taxa de Ocupação Máxima será igual a 0,70.
b) Ver artigo 193 da Parte III desta lei.
c) Na Macrozona de Proteção Ambiental a aprovação de novas edificações deverá observar o Coeficiente de Aproveitamento Máximo de 1,00.
d) Não será exigido o recuo mínimo de frente nos casos previstos no artigo 185 da Parte III desta lei.
e) Ver § Único do artigo 186 da Parte III desta lei. f) Ver artigo 186 da Parte III desta lei.

g) Em Áreas de Proteção aos Mananciais observar a legislação estadual pertinente.

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