quinta-feira, 23 de julho de 2015

QUADRO nº 02/c Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE ZONA: CENTRALIDADE LINEAR POLAR OU LINEAR ZCP, ZCL, (a) (a) ZCLp Folha 1/2

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obs.:orçamento sem compromisso
Grato Rubens

Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.


segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas


terceiro desenho concluido em autocad e em pdf para ser enviado ao cliente


quarto desenho sendo criado a extensao kml do google Earth


quinto abrindo a localização do imovel


sexto local localizado

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QUADRO 02/c Anexo à Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004

INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS POR ZONA DE USO E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE



ZCPp
 
e
 
ZONA: CENTRALIDADE LINEAR POLAR OU LINEAR ZCP, ZCL,         (a)

(a)
ZCLp

Folha 1/2


1.a - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:

EMISSÃO DE RUÍDO:

diurno, NCA* 65 decibéis e noturno NCA* 55 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre
as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA:
sem restrição

VIBRAÇÃO ASSOCIADA:
conforme o que vier a ser  estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste
a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população.
(VETADO)

EMISSÃO DE RADIAÇÃO:
até limites por faixa de frequência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem
como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celula

EMISSÃO DE ODORES:
vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser parceptíveisfora dos limites das áreas de
suas propriedades.
EMISSÃO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO:
vedada a emissão ou utilização processos ou operações que gerem gases, vapores e/ou material particulado, exceto fumaça, que possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a saúde, a segurança e o bem estar da população.

EMISSÃO DE FUMAÇA:
permitida a utilização de qualquer tipo de combustível, não podendo emitir fumaça odorante com densidade colorimétrica superior ao padrão nº1 da escala de Ringelmann, inclusive no início da operação do equipamento e durante sua limpeza.

1.b - CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALAÇÃO DO USO


CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO
CATEGORIA DE USO
GRUPO DE ATIVIDADES
ÁREA CONSTRUÍDA
COMPUTÁVEL MÁXIMA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
NÚMERO MÁXIMO DE
FUNCIONÁRIOS POR TURNO

LOTAÇÃO MÁXIMA
VAGAS PARA ESTACIONAMENTO
ÁREA PARA
EMBARQUE/ DESEMBARQUE
PÁTIO PARA CARGA E DESCARGA









NÃO RESIDENCIAL nR1 e nR2 (b) (c ) (d) (e)

Comércio de abastecimento de âmbito local









sem restrição (d)









sem restrição









sem restrição









sem restrição (d)

1) para área construída
100 m², 1 vaga a cada 50 de área computável ou fração;
2) para área construída
> 100 m², 1 vaga a cada 4 da área destinada aos consumidores

não exigida





1) para área construída computável 100 m² não obrigatório;
2) para área construída computável > 100 e
1.000 m², 1 vaga com espaço para manobra interna;
3) para área construída computável > 1.000 m²,
1 vaga a cada 1.000 m² ou fração de área construída computável, com espaço para manobra interna.

Comércio de alimentação ou associado a diversões (d)

exigida
Comércio diversificado



1) ñR1 = 1 vaga a cada
50 de área construída computável ou fração;
2) ñR2 = 1 vaga a cada
35 de área construída computável ou fração.



sem exigência específica
Comércio Especializado
Indústrias compatíveis - Ind1a
Indústrias toleráveis - Ind1b
Locais de Reunião ou Eventos

exigida
Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis

sem exigência específica
Serviços Sociais

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