quinta-feira, 23 de julho de 2015

QUADRO Nº 04, anexo ‡ Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004

Para Contratar Meus Trabalhos
Fone. (011)5661-2950 
celular whatsapp (011)976463391 Rubens
email: rubens.pina@gmail.com
http://www.rjp.20megsfree.com/
obs.:orçamento sem compromisso
Grato Rubens

Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.


segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas


terceiro desenho concluido em autocad e em pdf para ser enviado ao cliente


quarto desenho sendo criado a extensao kml do google Earth


quinto abrindo a localização do imovel


sexto local localizado

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QUADRO
04, anexo Parte III da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004


CONDI«ES DE INSTALA«ÀO/
USOS PERMITIDOS

LARGURA DA VIA

L < 10 m

10 m L < 12m

L 12 m

¡rea construÌda total xima

250 m2 (1)

-

-

¡rea construÌda comput·vel xima

-

500 m2         (2)

-

Gabarito de altura m·xima

-

25,00 m           (10)

-




Grupos de atividades permitidos da subcategoria de uso nR1

(10)




ServiÁos profissionais

ServiÁos da AdministraÁ„o e ServiÁos P˙blicos

(8)
ComÈrcio de abastecimento de mbito local
ComÈrcio diversificado ServiÁos pessoais ServiÁos profissionais
ServiÁos cnicos de confecÁo ou manutenÁ„o
ServiÁos de EducaÁo (3) ServiÁos sociais
ServiÁos da Administro e ServiÁos blicos ServiÁos de hospedagem ou moradia AssociaÁıes comunit·rias, culturais e esportivas
(8)
ComÈrcio de abastecimento de mbito local
ComÈrcio diversificado ServiÁos pessoais ServiÁos profissionais
ServiÁos tÈcnicos de confecÁo ou manutenÁo
ServiÁos de EducaÁo (3) ServiÁos sociais
ServiÁos da Administro e ServiÁos blicos
ServiÁos de hospedagem ou moradia
Ind˙strias compatÌveis Ind-1 a
AssociaÁıes comunit·rias, culturais e esportivas
Estacionamentos com no m·ximo 40 vagas


Grupos de atividades permitidos da subcategoria de uso nR2


(9)


-

ComÈrcio de alimentaÁo ou associado
diversıes (4)
ComÈrcio especializado
Oficinas
Estabelecimentos de ensino n„o seriado
Locais de reuni„o e eventos
(9)
ComÈrcio de alimentaÁo ou associado a diversıes (5)
ComÈrcio especializado
Oficinas
ServiÁos de sa˙de (6) Estabelecimentos de Ensino seriado
Estabelecimentos de Ensino n„o seriado
ServiÁos de lazer e esporte
Locais de reuni„o e eventos
ServiÁos de armazenamento e guarda de bens mÛveis (7)
Usos industriais toler·veis Ind-1b
Usos industriais incÙmodos Ind-2

Sucategorias de uso residencial permitidas

R1, R2h

R1, R2h,      R2v (10)

R1, R2h, R2v


(1) N„o se aplica a ·rea construÌda total m·xima para o uso Residencial.
(2) N„o se aplica a ·rea comput·vel m·xima para o uso Residencial.
(3) Grupo de atividades proibido nas vias estruturais N1  e N2.
(4) No so permitidas as atividades deste grupo quando associadas a diversıes.
(5) Atividade proibida nas vias estruturais N1 e N2 com L < 20 m: restaurantes.


(6) Atividade proibida nas vias coletoras com L < 20 m: hospitais.
(7) ¡rea construÌda total m·xima de 750 m2 para este grupo de atividades em vias com L < 16 m
(8) permitidas ind˙strias ind-1 a na ZPI - artigo 173 desta lei.
(9) uso nR2 permitido de acordo com ß 3o. do artigo 174 desta lei.

(10) condiÁıes especiais para ruas sem saÌda ñ artigo 180 desta lei.

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