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Elaboro trabalhos de Localização de lotes e terrenos com suas divisas descritas nas descriçoes dos registros de imoveis veja mapas digitais em coordenadas UTM junto com o autocad veja imagens de Exemplos:
primeiro localizamos o local e desenhamos no autocad. em escala e em coordenadas.
segundo desenho com as divisas e medidas em coordenadas
QUADRO nº 02/e Anexo ‡ Parte III da Lei nº
13.885, de 25 de agosto de 2004
INSTALA«ÀO DE ATIVIDADES NÀO RESIDENCIAIS POR ZONA E CATEGORIA DE VIA DO SISTEMA VI¡RIO DO MUNICÕPIO E PAR¬METROS DE INCOMODIDADE
ZONA: ZM e ZMp
VIAS COLETORAS
Folha 1/2
PAR¬METROS DE INCOMODIDADE A SEREM OBSERVADOS:
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EMISSÀO DE RUÕDO:
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diurno, NCA* ≤65 decibÈis e noturno NCA* ≤ 45 decibÈis, considerados como perÌodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas respectivamente.
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HOR¡RIO PARA CARGA E DESCARGA:
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de acordo com regulamentaÁ„o do Ûrg„o competente.
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VIBRA«ÀO ASSOCIADA:
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conforme o que vier a ser estabelecido pela legislaÁ„o ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critÈrio do Ûrg„o ambiental municipal, n„o devendo os nÌveis atingidos oferecer riscos ‡ sa˙de e bem estar da populaÁ„o.
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(VETADO)
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EMISSÀO DE RADIA«ÀO:
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atÈ limites por faixa de frequÍncia estabelecidos pela ResoluÁ„o/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedÍ-la ou substituÌ-la, bem como o disposto na legislaÁ„o municipal, no que se refere ‡ instalaÁ„o de antenas transmissoras de telefonia celular.
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EMISSÀO DE ODORES:
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vedada a emiss„o de subst‚ncias odorÌferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptÌveis fora dos limites das ·reas
de suas propriedades.
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EMISSÀO DE GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO:
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vedada a emiss„o ou utilizaÁ„o de processos e operaÁıes que gerem gases, vapores e/ou material particulado, excetro fumaÁa, que possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a sa˙de, a seguranÁa e o bem estar da populaÁ„o.
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EMISSÀO DE FUMA«A:
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permitida a utilizaÁ„o de qualquer tipo de combustÌvel, n„o podendo emitir fumaÁa visÌvel e odorante.
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CONDI«’ES A SEREM OBSERVADAS NA INSTALA«ÀO DO USO:
CATEGORIA DE USO
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GRUPO DE ATIVIDADES (d)
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CONDI«’ES PARA INSTALA«ÀO
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¡REA CONSTRUÕDA COMPUT¡VEL M¡XIMA
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HOR¡RIO
DE
FUNCIONAMENTO
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N⁄MERO M¡XIMO DE
FUNCION¡RIOS
POR
TURNO
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LOTA«ÀO M¡XIMA
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VAGAS PARA
ESTACIONAMENTO
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¡REA PARA
EMBARQUE/
DESEMBARQUE
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P¡TIO
PARA CARGA
E DESCARGA
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NÀO RESIDENCIAL nR1 e nR2 (b) (c)
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ComÈrcio de abastecimento de
‚mbito local
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sem restriÁ„o
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das 06:00 ‡s 22:00
(d)
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sem restriÁ„o
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restrita ‡ capacidade definida para as
·reas destinadas a‡ locais de reuni„o de acordo com a legislaÁ„o de seguranÁa das edificaÁıes
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1) para ·rea construÌda
≤ 100
m×, 1
vaga a cada 50
m× de ·rea comput·vel ou
fraÁ„o;
2) para ·rea construÌda
> 100
m×, 1 vaga
a
cada 4
m× da ·rea destinada aos consumidores
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n„o exigido
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1) para
·rea construÌda
comput·vel
≤ 100
m× n„o obrigatÛrio;
2) para
·rea construÌda
comput·vel
> 100
m× e
≤ 1.000
m×, 1
vaga com espaÁo para manobra interna;
3) para
·rea construÌda
comput·vel
> 1.000
m×,
1 vaga a cada 1.000
m× ou
fraÁ„o de ·rea construÌda comput·vel, com
espaÁo para
manobra interna.
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ComÈrcio de alimentaÁ„o ou associado a diversıes
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(i)
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ComÈrcio diversificado
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das 06:00 ‡s 22:00
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1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m× de
·rea construÌda comput·vel ou
fraÁ„o;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m× de
·rea construÌda comput·vel ou
fraÁ„o.
|
||||||
ComÈrcio Especializado
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Ind˙strias CompatÌveis e
Toler·veis - Ind1a e Ind1b
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das 06:00 ‡s 20:00
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atÈ 99 funcio- n·rios (e)
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||||||
Locais de Reuni„o ou Eventos
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2.500 m2 (c) (h)
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das 07:00 ‡s 23:00
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sem restriÁ„o
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1 vaga a cada 50 m×
de ·rea construÌda comput·vel
ou fraÁ„o
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||||
AssociaÁıes comunit·rias, culturais e esportivas
|
||||||||
ServiÁos de armazenamento e guarda de bens mÛveis
|
750 m× (c) (h)
|
das 06:00 ‡s 22:00
|
1) nR1 = 1 vaga a cada
50 m× de
·rea construÌda comput·vel ou
fraÁ„o;
2) nR2 = 1 vaga a cada
35 m× de
·rea construÌda comput·vel ou
fraÁ„o.
Vedada a locaÁ„o para uso
de
estacionamentos
privados.
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|||||
ServiÁos Sociais
|
sem restriÁ„o
|
sem restriÁ„o
|
||||||
ServiÁos tÈcnicos de confecÁ„o ou manutenÁ„o
|
das 06:00 ‡s 20:00
|
atÈ 99 funcio- n·rios (e)
|
||||||
Oficinas
|
||||||||
ServiÁos de educaÁ„o
|
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|
previs„o obrigatÛria nas vias
consideradas
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Estabelecimentos de Ensino
Seriado
das 06:00 ‡s 23:00
sem restriÁ„o
¡rea Especial de
Tr·fego
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